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Artigo 1º do Decreto nº 94.316 de 8 de Maio de 1987

Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.

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Art. 1º

Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:

I

o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;

II

1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;

III

1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e

IV

2 (dois) representantes da iniciativa privada.