Artigo 1º do Decreto nº 94.316 de 8 de Maio de 1987
Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta dos seguintes membros:
I
o Ministro dos Transportes, que será seu Presidente;
II
1 (um) representante do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
III
1 (um) representante do Governo do Estado de São Paulo; e
IV
2 (dois) representantes da iniciativa privada.