Artigo 2º do Decreto nº 94.316 de 8 de Maio de 1987
Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.