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Artigo 2º do Decreto nº 94.316 de 8 de Maio de 1987

Institui Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara.

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Art. 2º

A designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos Transportes.