Decreto nº 85.602 de 30 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: AÇÃO SOCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 12 013/80); ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA, com sede em Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 53 805/75); ASSOCIAÇÃO BAMERINDUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 15 415/80); ASSOCIAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS DE CRAVINHOS, com sede em Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 6 491/80); ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 31 839/80); ASSOCIAÇAO DO ROUPEIRO DE SANTA RITA DE CASSIA, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo nº MJ 20 567/80); CENTRO SOCIAL DOS COELHOS, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 30 406/80); CIDADE DA FRATERNIDADE, com sede em Brasília, Distrito Federal ( Processo nº MJ 23 429/80); FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede em Aparecida, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 14 891/80); HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 18 513/80); INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 38 065/80); INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 30 093/80); INSTITUTO LONDRINENSE DE EDUCAÇÃO DE SURDOS - "ILES", com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo nº MJ 16 689/80); INSTITUTO SOCIAL DE MENORES, com sede em São João de Merití, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 26 915/80); MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ, com sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº MJ 23 891/80); RECANTO DA JUVENTUDE BRANCA FERNANDES, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo nº MJ 20 563/80); REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 33 053/80);

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1980