“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Decreto9.715 de 26/02/2019
Art. 1º - O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Integram o CNPE: (...) IV - o Ministro de Estado da Economia; (...) VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente; VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional; IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética. (...)" (NR)...
- Decreto5.419 de 13/04/2005
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São membros do Conselho: I - o Ministro de Estado da Defesa; II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - o Ministro de Estado da Fazenda; IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - o Ministro de Estado do Turismo; VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e VII - o Comandante da Aeronáutica. (...)" (NR)...
- Lei5.860 de 11/12/1972
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei7.331 de 01/07/1985
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.148 de 02/12/1974
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei3.334 de 10/12/1957
Art. 17 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto99.784 de 10/12/1990
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro de Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, de propriedade da Construtora Líder Ltda., CGC17.429.010/000140, compreendendo o Edifício denominado Líder Tower e respectivas instalações, e a área de terreno onde se acha edificado, formada pelos lotes nºs 18, 19 e 20 do quarteirão 4A da 12ª Seção Urbana, originados da subdivisão dos terrenos compreendidos pelo perímetro formado pela Avenida Contorno e pelas Ruas Araguari, Gonçalves Dias e Santa Catarina, medindo 42,00m pelo...
- Lei12.989 de 06/06/2014
Art. 2º, §2º - Para fins do disposto no caput , a instituição educacional deverá apresentar, na data do requerimento de adesão ao Proies, certidão municipal ou estadual, conforme o caso, que comprove os valores quitados, direta ou indiretamente, a cada ano, perante o Município ou o Estado.