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Lei nº 7.331 de 1º de Julho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 01 de julho de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 10 ha (dez hectares), situado no Campo de Demonstração, no Município de Várzea Grande, naquele Estado, doado à União Federal, através de Escritura de 13 de janeiro de 1949, retificada e ratificada em 25 de julho de 1976 e transcrita sob o nº 7.188, no livro nº 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Cuiabá, em 10 de julho de 1978.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1985