Lei nº 7.331 de 1º de Julho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de julho de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 10 ha (dez hectares), situado no Campo de Demonstração, no Município de Várzea Grande, naquele Estado, doado à União Federal, através de Escritura de 13 de janeiro de 1949, retificada e ratificada em 25 de julho de 1976 e transcrita sob o nº 7.188, no livro nº 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Cuiabá, em 10 de julho de 1978.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.1985