Artigo 2º da Lei nº 7.331 de 1º de Julho de 1985
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
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