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Artigo 1º da Lei nº 7.331 de 1º de Julho de 1985

Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 10 ha (dez hectares), situado no Campo de Demonstração, no Município de Várzea Grande, naquele Estado, doado à União Federal, através de Escritura de 13 de janeiro de 1949, retificada e ratificada em 25 de julho de 1976 e transcrita sob o nº 7.188, no livro nº 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Cuiabá, em 10 de julho de 1978.

Art. 1º da Lei 7.331 de 1º de Julho de 1985