Artigo 3º da Lei nº 7.331 de 1º de Julho de 1985
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.