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Decreto nº 99.784 de 10 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, h, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro de Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, de propriedade da Construtora Líder Ltda., CGC­17.429.010/0001­40, compreendendo o Edifício denominado Líder Tower e respectivas instalações, e a área de terreno onde se acha edificado, formada pelos lotes nºs 18, 19 e 20 do quarteirão 4­A da 12ª Seção Urbana, originados da subdivisão dos terrenos compreendidos pelo perímetro formado pela Avenida Contorno e pelas Ruas Araguari, Gonçalves Dias e Santa Catarina, medindo 42,00m pelo lado leste, 32,50m pelo lado oeste, 45,00m pelo lado norte e 16,00m e 33,00m pelo lado sul, com área total de 1.803,75m2.

Art. 2º

Fica a Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu orçamento.

Art. 3º

A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse .

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1990

Decreto nº 99.784 de 10 de dezembro de 1990