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Artigo 1º do Decreto nº 99.784 de 10 de dezembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) .

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro de Santo Agostinho, na Cidade de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, de propriedade da Construtora Líder Ltda., CGC­17.429.010/0001­40, compreendendo o Edifício denominado Líder Tower e respectivas instalações, e a área de terreno onde se acha edificado, formada pelos lotes nºs 18, 19 e 20 do quarteirão 4­A da 12ª Seção Urbana, originados da subdivisão dos terrenos compreendidos pelo perímetro formado pela Avenida Contorno e pelas Ruas Araguari, Gonçalves Dias e Santa Catarina, medindo 42,00m pelo lado leste, 32,50m pelo lado oeste, 45,00m pelo lado norte e 16,00m e 33,00m pelo lado sul, com área total de 1.803,75m2.

Art. 1º do Decreto 99.784 /1990