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Artigo 2º do Decreto nº 99.784 de 10 de dezembro de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) .

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Art. 2º

Fica a Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu orçamento.

Art. 2º do Decreto 99.784 /1990