Artigo 2º do Decreto nº 99.784 de 10 de dezembro de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Alvares Cabral, nº 1.801, no Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte (MG) .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Justiça Federal de Primeiro Grau autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel, conforme descrito no artigo anterior, com a utilização de recursos consignados em seu orçamento.