Decreto nº 5.419 de 13 de Abril de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º São membros do Conselho: I - o Ministro de Estado da Defesa; II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores; III - o Ministro de Estado da Fazenda; IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - o Ministro de Estado do Turismo; VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e VII - o Comandante da Aeronáutica. (...)" (NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.4.2005