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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei3.778 de 24/06/1960

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

  • Lei11.649 de 04/04/2008

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos sessenta dias.

    • Lei12.082 de 29/10/2009

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei6.244 de 29/08/1975

      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei2.234 de 14/06/1954

      Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

    • Lei2.206 de 05/05/1954

      Art. 2º - É permitido, se necessário, que o aumento de capital de que trata esta Lei se efetue antes de estar integralizado o aumento autorizado pela Lei nº 1.380, de 7 de julho de 1951.

    • Lei3.424 de 10/07/1958

      Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da cidade de Brusque. Estado de Santa Catarina.

    • Lei15.085 de 02/01/2025

      Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.