Art. 2º - É permitido, se necessário, que o aumento de capital de que trata esta Lei se efetue antes de estar integralizado o aumento autorizado pela Lei nº 1.380, de 7 de julho de 1951.
Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da cidade de Brusque. Estado de Santa Catarina.