Lei nº 15.085 de 2 de Janeiro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fica denominado Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2025.