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Lei nº 12.082 de 29 de Outubro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É denominado Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009

Lei nº 12.082 de 29 de Outubro de 2009