Lei nº 12.082 de 29 de Outubro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
É denominado Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2009