Lei nº 3.778 de 24 de Junho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.
Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.
juscelino kubitschek Armando Falcão S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960