Lei nº 3.778 de 24 de Junho de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda. o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

Art. 2º

Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Armando Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960