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Artigo 3º da Lei nº 3.778 de 24 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.