Artigo 2º da Lei nº 3.778 de 24 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.