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Artigo 2º da Lei nº 3.778 de 24 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado ao plano de levantamento geo-econômico do Estado do Amazonas.

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Art. 2º

Essa importância será entregue à Superintendência do Plano Econômico de Valorização da Amazônia.

Art. 2º da Lei 3.778 /1960