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Lei nº 3.424 de 10 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da Brusque. Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da cidade de Brusque. Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

O auxílio de que trata esta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Brusque, que prestará contas de sua aplicação 120 (cento e vinte) dias após a realização das festas.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Clovis Salgado. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958

Lei nº 3.424 de 10 de Julho de 1958