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Artigo 3º da Lei nº 3.424 de 10 de Julho de 1958

Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da Brusque. Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.

Art. 3º da Lei 3.424 /1958