Artigo 3º da Lei nº 3.424 de 10 de Julho de 1958
Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da Brusque. Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 10 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.