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Artigo 1º da Lei nº 3.424 de 10 de Julho de 1958

Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da Brusque. Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

É aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura. o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da cidade de Brusque. Estado de Santa Catarina.

Art. 1º da Lei 3.424 /1958