Artigo 2º da Lei nº 3.424 de 10 de Julho de 1958
Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar as festas comemorativas do I centenário da Brusque. Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio de que trata esta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Brusque, que prestará contas de sua aplicação 120 (cento e vinte) dias após a realização das festas.