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Lei nº 6.244 de 29 de Agosto de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.

Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Mário Henrique Simonsen Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1975

Lei nº 6.244 de 29 de Agosto de 1975