Lei nº 6.244 de 29 de Agosto de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azevedo Henning Mário Henrique Simonsen Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1975