Artigo 1º da Lei nº 6.244 de 29 de Agosto de 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar à União os imóveis denominados Ilhas Ananazes, Mexingueira e das Flores, situado na Baía da Guanabara Estado do Rio de Janeiro.