Artigo 2º da Lei nº 6.244 de 29 de Agosto de 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis de que trata o artigo anterior ficarão sob a jurisdição do Ministério da Marinha.