Artigo 4º da Lei nº 6.244 de 29 de Agosto de 1975
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar à União os imóveis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.