“Jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões
- Jurisprudência - STF836810 de 01/09/2011
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE BETIM ADV.(A/S) : SÍLVIA CRISTINA LAGE GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS...
- Jurisprudência - STF1548385 de 11/07/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Legitimidade extraordinária de sindicatos. Execução individual de sentença coletiva. Necessidade de anuência do substituído. Inaplicabilidade do tema 823 da RG. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário e manteve acórdão que entendeu pela necessidade da comprovação de sindicalizado da pessoa natural beneficiada para que o sindicato promova, em seu próprio nome, o cumprimento da sentença. 2. O agravante alega que a exigência de autorização para a substituição processual no ...
- Jurisprudência - STF1467389 de 27/05/2024
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
- Jurisprudência - TSE60.074.995 de 04/03/2024
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração da Resolução-TSE nº 23.607/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, nos termos do voto da relatora, com o acréscimo feito pelo Ministro Raul Araújo, com relação à redação do § 2º do art. 38, no sentido de que "é vedado o pagamento de gastos eleitorais com moedas virtuais e com cartões pré-pagos geridos por empresas intermediadoras".Composição: Ministros Alexandre de Moraes (presiden...
- Jurisprudência - TSE60.503.440 de 03/09/2020
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DEPUTADA FEDERAL. DESAPROVAÇÃO COM DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ELEITORAL E AO ART. 105 DA LEI DAS ELEIÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. REPASSES DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS ÀS CANDIDATURAS FEMININAS À CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO. BENEFÍCIO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA SE CONCLUIR DE FORMA DIVERSA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 24 DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. 1. O disposto...
- Jurisprudência - TSE60.073.951 de 05/08/2020
CONSULTA. PARTIDO POLÍTICO. ÓRGÃO de DIREÇÃO NACIONAL. RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS POR CANDIDATOS. ASSUNÇÃO PELO PARTIDO POLÍTICO. REQUISITOS PREENCHIDOS, COM RESSALVA À SEGUNDA INDAGAÇÃO. CONSULTA PARCIALMENTE CONHECIDA e RESPONDIDA.1. As inquirições que embalam os procedimentos consultivos têm de ser construídas em termos abstratos e inespecíficos, em ordem a ensejar respostas que possam, no futuro, ser aproveitadas de forma genérica e, preferencialmente, em escala iterativa.2. Na espécie, o segundo questionamento embala pretensão com assento tópico e visa à ...
- Jurisprudência - STF51 de 28/04/2023
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AMPLIAÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE, OBJETIVO, REFORÇO, CONTROLE ABSTRATO, CONSTITUCIONALIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO, ACESSO, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, STF. CASO CONCRETO, HOMOGENEIDADE, ENTIDADE DE CLASSE, REPRESENTAÇÃO, INTERESSE COMUM, EMPRESA, TECNOLOGIA. CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE, INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE, LEGISLAÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE, JULGAMENTO, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, FUNDAMENTO DIVERSO, PARTE REQUERENTE, DECORRÊNCIA, CAUSA DE PEDIR ABERTA...
- Jurisprudência - TSE60.028.452 de 15/12/2021
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a revogação, a partir de 7 de janeiro de 2022, da Res.-TSE nº 23.615/2020, de forma a permitir que os tribunais eleitorais, observados o contexto sanitário local e a necessidade de adequação às medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), regulamentem suas atividades e seus serviços presenciais, respeitando as diretrizes mínimas indicadas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos (§ 2º do ...