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Jurisprudência STF 836810 de 01 de Setembro de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

AI 836810 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

26/05/2011

Data de publicação

01/09/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-168 DIVULG 31-08-2011 PUBLIC 01-09-2011 EMENT VOL-02578-02 PP-00146

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE BETIM ADV.(A/S) : SÍLVIA CRISTINA LAGE GOMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

RECURSO. Agravo de instrumento convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Sentença. Anulação. Contradição e incoerência. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a desconstituição de acórdão que decreta a anulação de sentença, por entendê-la contraditória e incoerente, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, REAUTUAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00037 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 INC-00004 INC-00006 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Tese

A questão das causas legais de anulação de decisão judicial tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

398 - Anulação de sentença por contradição e incoerência.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG - Tribunal Pleno. Número de páginas: 10. Análise: 22/09/2011, IMC. Revisão: 28/09/2011, ACG. Alteração: 30/09/2011, MMR.


Jurisprudência STF 836810 de 01 de Setembro de 2011