Jurisprudência STF 1467389 de 27 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1467389 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/05/2024
Data de publicação
27/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024
Partes
AGTE.(S) : SUSPENTECH INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ADV.(A/S) : JOHN FELIPE MASIERO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM. 4. Decreto 11.374/2023. Ausência de instituição, restabelecimento ou majoração de tributo. 5. Inaplicabilidade do princípio da anterioridade. 6. Aplicação do entendimento firmado no julgamento da ADC 84 MC-Ref. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-011374 ANO-2023 DECRETO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, INAPLICABILIDADE) RE 1468873 AgR (TP), RE 1477408 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 26/06/2024, BMP.