Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060028452 de 15 de dezembro de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Luís Roberto Barroso

Data de Julgamento

13/12/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, aprovou a revogação, a partir de 7 de janeiro de 2022, da Res.-TSE nº 23.615/2020, de forma a permitir que os tribunais eleitorais, observados o contexto sanitário local e a necessidade de adequação às medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), regulamentem suas atividades e seus serviços presenciais, respeitando as diretrizes mínimas indicadas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos (§ 2º do art. 7º da Res.-TSE nº 23.598/2019), e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

Revoga a Res.-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, e estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).


Jurisprudência TSE 060028452 de 15 de dezembro de 2021