Jurisprudência TSE 060028452 de 15 de dezembro de 2021
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Relator(a)
Min. Luís Roberto Barroso
Data de Julgamento
13/12/2021
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, aprovou a revogação, a partir de 7 de janeiro de 2022, da Res.-TSE nº 23.615/2020, de forma a permitir que os tribunais eleitorais, observados o contexto sanitário local e a necessidade de adequação às medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19), regulamentem suas atividades e seus serviços presenciais, respeitando as diretrizes mínimas indicadas, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos (§ 2º do art. 7º da Res.-TSE nº 23.598/2019), e Carlos Horbach.Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.
Ementa
Revoga a Res.-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, e estabelece diretrizes e medidas preventivas ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).