Art. 1º - É concedida a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques, a pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
Art. 5º, II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;...
Art. 5º, II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos, pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;...
Art. 1º - Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.
Art. 1º - É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade, ex-servidor público federal.
Art. 3º - Ao serviço de empréstimo, contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais.
Art. 3º - Ao Serviço de empréstimo contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais.
Art. 1º - É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.