Lei 4.254 de 30 de Agosto de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 30 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1963