Artigo 1º da Lei nº 4.254 de 30 de Agosto de 1963
Concede pensão à viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.