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Artigo 1º da Lei nº 4.254 de 30 de Agosto de 1963

Concede pensão à viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 5.000,00 à dona Inah Lobato Santos, viúva do ex-funcionário público da União, Leopoldo Bernardes dos Santos.

Art. 1º da Lei 4.254 /1963