Artigo 2º da Lei nº 4.254 de 30 de Agosto de 1963
Concede pensão à viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do Ministério da Fazenda.