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Artigo 2º da Lei nº 4.254 de 30 de Agosto de 1963

Concede pensão à viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.

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Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 4.254 /1963