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Artigo 3º da Lei nº 4.254 de 30 de Agosto de 1963

Concede pensão à viúva do ex-funcionário público federal Leopoldo Bernardes dos Santos.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.254 /1963