Lei nº 4.260 de 12 de Setembro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É concedida a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques, a pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.
A pensão de que trata a presente lei correrá à conta de verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, do Ministério da Fazenda.
JOÃO GOULART Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1963