Lei nº 4.260 de 12 de Setembro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. 1º

É concedida a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques, a pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º

A pensão de que trata a presente lei correrá à conta de verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO GOULART Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1963