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Artigo 3º da Lei nº 4.260 de 12 de Setembro de 1963

Concede a pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.260 /1963