Artigo 2º da Lei nº 4.260 de 12 de Setembro de 1963
Concede a pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata a presente lei correrá à conta de verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, do Ministério da Fazenda.