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Artigo 2º da Lei nº 4.260 de 12 de Setembro de 1963

Concede a pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques.

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Art. 2º

A pensão de que trata a presente lei correrá à conta de verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 4.260 /1963