Lei nº 7.026 de 8 de Setembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao Cineasta VICTOR LIMA BARRETO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1982