Artigo 1º da Lei nº 7.026 de 8 de Setembro de 1982
Concede pensão especial ao Cineasta VICTOR LIMA BARRETO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único
Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.