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Artigo 1º da Lei nº 7.026 de 8 de Setembro de 1982

Concede pensão especial ao Cineasta VICTOR LIMA BARRETO.

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Art. 1º

É concedida a VICTOR LIMA BARRETO uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes e maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único

Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 1º da Lei 7.026 /1982