Lei nº 2.178 de 4 de Fevereiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
É o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export-Import Bank of Washington ou outro banco norte-americano até o montante de US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), mais ou respectivos juros e despesas.
O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações.
Ao Serviço de empréstimo contraído na forma da presente Lei são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais.
No exercício da autorização contida no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo incumbirá o Tesouro Nacional, como fiador e principal pagador da quantia mutuada mais os respectivos juros e despesas, de praticar todos os atos julgados necessários ao aludido fim.
O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Getulio Vargas Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1954