Artigo 6º da Lei nº 2.178 de 4 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.