JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 2.178 de 4 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 2.178 /1954