Artigo 5º da Lei nº 2.178 de 4 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contrato de garantia deverá mencionar a presente Lei e será prèviamente registrado pelo Tribunal de Contas.