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Artigo 1º da Lei nº 2.178 de 4 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.

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Art. 1º

É o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional a um empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional com o Export-Import Bank of Washington ou outro banco norte-americano até o montante de US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares), mais ou respectivos juros e despesas.

Art. 1º da Lei 2.178 /1954