Artigo 2º da Lei nº 2.178 de 4 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Tesouro Nacional a garantir empréstimo a ser contraído pela Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O produto dêsse empréstimo será destinado à cobertura do custo de maquinárias, equipamentos e materiais necessários ao aumento das presentes instalações.