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    Lei 4.217 de 8 de Maio de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


    Art. 1º

    É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade, ex-servidor público federal.

    Parágrafo único

    A beneficiária a quem se refere o presente artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.

    Art. 2º

    A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO GOULART San Tiago Dantas

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963