Lei nº 4.217 de 8 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade, ex-servidor público federal.
A beneficiária a quem se refere o presente artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JOÃO GOULART San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963