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Artigo 2º da Lei nº 4.217 de 8 de Maio de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.