Artigo 2º da Lei nº 4.217 de 8 de Maio de 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.