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Artigo 3º da Lei nº 4.217 de 8 de Maio de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.