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Artigo 1º da Lei nº 4.217 de 8 de Maio de 1963

Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade.

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Art. 1º

É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade, ex-servidor público federal.

Parágrafo único

A beneficiária a quem se refere o presente artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.