Artigo 1º da Lei nº 4.217 de 8 de Maio de 1963
Concede pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Otília Barreto Trindade, viúva de Indalécio Trindade, ex-servidor público federal.
Parágrafo único
A beneficiária a quem se refere o presente artigo não poderá receber outros proventos dos cofres públicos federais.