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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1992

    Art. 1º - É concedida à empresa SMITHKLINE BEECHAM BVI INC. (SBBI) - organizada sob a forma de sociedade por ações e subsidiárias integral da empresa integral da empresa SMITHKLINE BEECHAM INTERCREDIT B.V. (INTERCREDIT) - com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, autorização para funcionar no Brasil, com o objeto social de fabricar, importar, exportar e vender produtos químicos, bioquímicos e farmacêuticos, para uso humano e veterinário, produtos dietéticos e alimentares, produtos cosméticos e equipamentos médicos, cirúrgicos e derivados.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - Fazem jus ao indulto ou comutação de pena os condenados que, até 25 de dezembro de 1992, satisfizerem as condições previstas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 668, de 16 de outubro de 1992 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 1992.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Junho de 1992

    Art. 5º - A concessão de que trata o presente decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, a contar da data do registro do respectivo contrato pelo DNAEE, findo o qual os bens e instalações que existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 2006

    Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , as indenizações constantes do Anexo a este Decreto aos beneficiários nele relacionados.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 2004

    Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 2005

    Art. 1º - Ficam concedidas, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, as indenizações constantes do Anexo a este Decreto, aos beneficiários nele relacionados.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 2000

    O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista do interesse de indicar a Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança" para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz de 2001 - concedido pela Fundação Nobel, com sede no Reino da Suécia: Decreta:...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 2001

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXVII, da Constituição, e Considerando o interesse brasileiro de indicar a Organização Não-Governamental intitulada "Pastoral da Criança" para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz de 2002, a ser concedido pela Fundação Nobel, com sede no Reino da Suécia; DECRETA:...